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Coordenação

Publicado: Quarta, 23 de Abril de 2025, 10h24 | Última atualização em Quarta, 23 de Abril de 2025, 12h41 | Acessos: 34

Aqui são apresentados os atuais integrantes da Coordenação do Programa Mestrado Profissional em Educação Física em Rede Nacional, que, conforme artigo 9º, caput, do Resolução CONSEPE nº 017, de 12 de junho de 2023, é composto pelo Coordenador, Vice-Coordenador, 2 (dois) membros docentes e 1 representante discente eleitos pelos pares.


 

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL
ATO DESIGNATÓRIO: Portaria nº 483, de 21 de março de 2024
         
Lúcio Fernandes Ferreira Cleverton José Farias de Souza Minerva Leopoldina de Castro Amorim João Luiz da Costa Barros Kayth Anne Sousa Nascimento Andrade 
 Coordenador Vice-Coordenador Membro Docente Membro Docente Representante Discente

 

Informações:

Competências da Coordenação (conforme Art. 11 do Regimento Geral da Pós-Graduação UFAM):

  1. Promover a coordenação administrativa e didática do curso, exercendo as atribuições daí decorrentes;
  2. Propor, ao Colegiado, providências para melhoria do ensino ministrado no curso;
  3. Encaminhar ao Colegiado as mudanças de disciplinas, de número de créditos ou qualquer outra modificação na estrutura curricular;
  4. Elaborar os planos de aplicação de recursos destinados ao programa;
  5. Analisar, recomendar alterações, quando pertinentes, e homologar a composição das bancas de defesa de dissertação e tese;
  6. Deliberar sobre os processos de aproveitamento de estudos;
  7. Exercer outras atribuições previstas em legislação complementar.

 

Competências do Coordenador (conforme Art. 12 do Regimento Geral da Pós-Graduação UFAM):

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, da Comissão de Bolsa e da Coordenação do Programa;
  2. Submeter ao Colegiado do Programa o plano de atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a proposta de oferta de disciplinas;
  3. Submeter à Coordenação do Programa os processos de aproveitamento de estudos;
  4. Representar o Programa de Pós-Graduação junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e demais instâncias e instituições;
  5. Executar as deliberações do Colegiado;
  6. Designar, por meio de portaria, os membros das bancas de exame de qualificação, das bancas de defesa de dissertação ou tese e da comissão de bolsas;
  7. Exercer atribuições previstas em legislação complementar.
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